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O Exame de Qualificação destina-se a avaliar os conhecimentos do doutorando em Manejo de Solo e Água e é obrigatório apenas para o discente de doutorado do PPGMSA.

Nesse exame, o doutorando poderá ser submetido à realização de prova(s) teórica(s), ou revisão(ões) de literatura ou a elaboração de um projeto de pesquisa em tema diferente do que o discente está desenvolvendo na sua tese, sendo que em qualquer dessas modalidades é obrigatória a realização de arguição do discente pela banca examinadora.

Somente poderá prestar exame de qualificação o discente que tiver integralizado 48 créditos.

A defesa do exame de qualificação do discente será realizada perante uma banca examinadora composta por no mínimo 3 (três) examinadores portadores do título de Doutor, sendo obrigatória a participação do orientador na banca examinadora.

Cada examinador atribuirá uma nota variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal, sendo que o discente será considerado “Aprovado” no exame de qualificação se a média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores for igual ou maior que 7,0 (sete vírgula zero).

O discente que não obtiver aprovação no exame de qualificação terá direito a nova oportunidade para defender seu exame de qualificação.

O discente deverá fazer a solicitação da defesa de qualificação com o mínimo de 30 dias através de formulário on line: Solicitação de defesa de Qualificação

Modelo de Ata de Qualificação

 

Critério para qualificação:

– O doutorando só poderá defender o Exame de Qualificação após a conclusão dos 48 créditos exigidos pelo programa.
– A banca para o Exame de Qualificação deverá ser composta obrigatoriamente por Doutores tanto internos quanto externos ao Programa ou a UFERSA.
– O tempo para confecção do material escrito para o Exame de Qualificação, bem como o período destinado a Defesa são estipulados pelo Orientador.
21 de outubro de 2014. Visualizações: 2027. Última modificação: 05/02/2018 11:43:22